Óleo na pia é crime?

Terça-feira, 26 Março 2019

O óleo alimentar é um dos principais contaminantes do ambiente e, por isso, em 2009, consciente deste problema a Assembleia da República decidiu legislar todas as ações de gestão, atribuindo corresponsabilização a todos os intervenientes no seu ciclo de vida.

O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 102/2017, de 23 de agosto, estabelece o regime jurídico da gestão dos óleos alimentares usados (OAU) pelo setor doméstico, industrial e HoReCa (hotéis, restaurantes e cafés).

  • O referido decreto estabelece que no setor Industrial e HoReCa, os próprios produtores de OAU, ou seja os respetivos profissionais, são responsáveis pelo seu encaminhamento ou por passar essa responsabilidade para operadores devidamente licenciados.
  • Por sua vez, no setor doméstico, os municípios são os responsáveis pelo transporte e posterior valorização dos OAU recolhidos nas redes de recolha municipal ou por transferir essa responsabilidade para entidades que estabelecem acordos.

Apesar da responsabilidade partilhada na gestão, o regime jurídico de 2009 é claro na atribuição de contraordenação ambiental grave à descarga de OAU nos sistemas de drenagem de águas residuais ou à sua deposição em aterros, que consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou coletiva e em função do grau de culpa, a coima varia.

Apesar da coima pesada aplicada a estes casos de descarte inadequado, a verdade é que o maior crime é AMBIENTAL. Fica a saber aqui o que podes fazer ao óleo alimentar usado.

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